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Governo divulga novas regras para a realização de sorteios em redes sociais

Comunicação, Marketing, Mídia Social, Notícias, Tecnologia - Vania Araripe - 27 de julho de 2013

O Ministério da Fazenda publicou nesta semana no Diário Oficial da União novas regras para a realização de concursos culturais e sorteios nas redes sociais. Com as novas medidas, fica proibida a criação de sorteios de prêmios e brindes nas redes sociais sem a autorização prévia da Caixa Econômica Federal.
A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) afirmou em nota oficial que os concursos com viés exclusivamente cultural continuam liberados nos sites sociais, mesmo sem a autorização da Caixa. Para o órgão, fica claro que nenhuma marca poderá ser citada na promoção do concurso cultural nas redes sociais.
A mudança nas regras foi estimulada pelo fato de que a liberação da realização de concursos culturais sem a autorização da Caixa ou da Seae estava sendo usada de forma indiscriminada por marcas e empresas para promover seus produtos, bem como o engajamento de usuários com suas páginas nas redes sociais. Todos os sorteios e premiações realizadas nas redes sociais eram divulgados erroneamente como sendo concursos culturais.
As novas regras publicadas pelo Ministério da Fazenda determinam que a promotora não poderá anunciar seus produtos ou fazer propaganda, salvo a divulgação do próprio concurso cultural; vincular a compra de produtos ou serviços pelos participantes do concurso como, por exemplo, envio de SMS ou uso de perfis em redes sociais para inscrições; subordinar o participante a mecanismos de adivinhação, sorte ou pagamento; marcas, nomes de produtos da empresa que está promovendo o concurso, chamadas com nomes da marca e produção de materiais que estejam vinculados com a marca promotora, como promoções que pedem que o participante tire uma foto usando determinado produto ou marca.
Também fica determinado que a promotora não poderá fazer a divulgação de concursos nas embalagens dos produtos que comercializa; realizar concursos culturais exclusivamente nas redes sociais, tirando a divulgação do próprio concurso; concursos para apenas cadastrar novos usuários ou consumidores em seus bancos de dados; e vincular concursos a datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal, Dia dos Namorados, e aniversários da cidade, estado e do país.
O descumprimento das novas regras prevê uma multa de 100% do valor do prêmio oferecido pelas marcas ou até a proibição da realização de qualquer promoção desse tipo no período de dois anos. De acordo com a legislação brasileira, as empresas e marcas que desejarem realizar promoções e sorteios devem pedir autorização à Caixa ou ao Seae, com o preenchimento de formulários e o pagamento de taxas junto a estes órgãos para que a realização de sorteios seja considerada legal.
Segundo informações do site Update or Die!, as marcas e agências devem estar atentas às duas modalidades de autorização de promoções comerciais. A primeira delas é conduzida pela Caixa Econômica Federal, que é a mais conhecida e usada, onde qualquer empresa pode solicitar a permissão para realizar uma promoção comercial como estabelece a lei brasileira. O órgão tem prazo de 40 a 120 dias para a aprovação, mas normalmente a autorização sai antes desse período dependendo da demanda.
A promoção efetuada e permitida pela Seae só pode ser solicitada por instituições financeiras, mas empresas de produtos e serviços também podem fazer um termo de adesão a estas instituições para solicitar o certificado da Seae para promoções comerciais. Nesse caso, a premiação poderá se dar por meio de títulos de capitalização da instituição financeira. Este processo também se mostra vantajoso para as empresas já que é mais rápido.

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Fonte: Canaltech

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About Author / Vania Araripe

26 anos; Coordenadora de Projetos WEB na agência @boomdesign; Apaixonada por mkt digital e futebol; Corinthiana roxa; Bom humor comanda sempre!

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